Tarifa Branca
Tarifa Branca
Em 2018, os clientes de todas as distribuidoras de energia do Brasil contam com uma nova opção de modalidade tarifária: a tarifa branca. Para a adesão devem ser observados os critérios definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Leia atentamente as informações a seguir e, se precisar de mais detalhes,
| O QUE É A TARIFA BRANCA?
A tarifa branca é uma opção tarifária criada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que sinaliza a variação no valor da energia de acordo com o dia e o horário do consumo. Ou seja, com a tarifa branca, o consumidor passa a ter a possibilidade de pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana em que a energia elétrica foi consumida.
| O QUE MUDA?
Com a tarifa branca, o valor da energia será cobrado de acordo com o horário e dia em que o consumo ocorreu. Até hoje, as unidades consumidoras atendidas na baixa tensão contavam apenas com a tarifa convencional, que tem valor único (em reais/kWh) cobrado pela energia consumida, independente do dia e horário deste consumo.
| QUEM PODE E QUEM NÃO PODE ADERIR À TARIFA BRANCA?
Inicialmente, a nova modalidade tarifária está disponível a clientes de unidades consumidoras atendidas na baixa tensão com média anual de consumo superior a 500 kWh/mês, além dos casos de solicitação de ligação nova.
Em 2019, poderão aderir os clientes que tenham consumo médio anual superior a 250 kWh/mês. E, a partir de 2020, ela estará disponível para clientes de qualquer faixa de consumo.
Consumidores que possuam a tarifa social de energia elétrica ou enquadrados na classe de iluminação pública não podem aderir à tarifa branca.
Consumidores atendidos com Sistema de Medição Centralizada – SMC somente poderão optar pela tarifa branca após a homologação das funcionalidades nesse sistema pelo órgão metrológico.
| COMO FUNCIONA A COBRANÇA DE ENERGIA POR FAIXA DE HORÁRIO?
Na tarifa branca, um dia é dividido em três faixas de horário: horário de PONTA (quando o valor da energia é o mais caro), horário INTERMEDIÁRIO (quando o valor da energia é mais alto que o convencional) e horário FORA DE PONTA quando o valor da energia é mais barato que o convencional). Nos feriados nacionais e finais de semana, o valor para todas as horas do dia é considerado fora de ponta.
Para os clientes da Light que optarem pela adesão à tarifa branca, a distinção dos chamados “Postos Tarifários” acontecerá da seguinte forma:
| COMO AVALIAR SE É VANTAJOSO ADERIR?
A adesão é opcional e deve ser bem avaliada. A tarifa branca só será vantajosa para quem conseguir reduzir ou, até mesmo, “deslocar” o consumo de energia elétrica do horário de ponta para o fora de ponta. Caso contrário, a opção pela nova modalidade poderá resultar em aumento no valor da conta de luz.
| COMO ADERIR À TARIFA BRANCA?
Para unidades consumidoras já existentes, a migração para a tarifa branca pode ser solicitada na agência virtual da Light (www.light.com.br), pelo 0800 282 0120 ou nas agências comerciais da empresa. A adesão requer a troca do medidor, que será feita em até 30 dias da data de solicitação e sem custo para
o cliente. O consumidor fica responsável apenas pelos custos decorrentes de eventuais alterações no padrão de entrada do seu imóvel. Quem não optar pela tarifa branca continuará com o mesmo medidor.
| COMO CANCELAR A ADESÃO À TARIFA BRANCA?
O retorno à modalidade de tarifa convencional pode ser solicitado a qualquer momento na agência virtual da Light (www.light.com.br), pelo 0800 282 0120 ou nas agências comerciais da empresa e será executado em até 30 dias. Nestes casos, um novo retorno à tarifa branca só poderá ser solicitado novamente em 180 dias.
| COMO VAI FUNCIONAR A TARIFA BRANCA NO HORÁRIO DE VERÃO?
As faixas horárias da tarifa branca se moverão conforme o horário de verão. O horário de ponta será das 18h30 às 21h30, o intermediário das 21h30 às 23h30 e o fora de ponta das 23h30 às 18h30 do dia seguinte.
| A TARIFA BRANCA TEM ALGUMA RELAÇÃO COM AS BANDEIRAS TARIFÁRIAS?
Não há qualquer relação. A tarifa branca é uma modalidade tarifária opcional que depende de novos hábitos de consumo dos clientes para ser vantajosa.
As bandeiras tarifárias (verde, amarela e vermelha – patamares 1 e 2), por sua vez, indicam se haverá ou não acréscimo no valor da energia a ser repassada ao consumidor final, devido às condições de geração de energia elétrica no país. A definição da bandeira tarifária é feita pela ANEEL e não é uma escolha do consumidor.