Parcelamento de Débitos
Parcelamento de Débitos
Informações sobre o serviço
Descrição do serviço
- Solicitação de parcelamento de débitos de faturas de consumo de energia elétrica provenientes do fornecimento de energia elétrica para clientes atendidos em baixa tensão.
Condições de atendimento
- Unidade consumidora sob responsabilidade de pessoa física.
- Unidade consumidora com atividade residencial.
- Valor total do débito até R$2.000,00
- Todas as contas em débito devem ser de responsabilidade do solicitante.
- Existência de pelo menos duas contas não pagas.
- Inclui apenas as faturas de consumo de energia elétrica. As faturas de documentos de outras cobranças não estão sinalizadas/disponíveis neste serviço.
Negociação
- A negociação deve incluir todo o saldo devedor referente a faturas de consumo de energia elétrica vencidas, inclusive aqueles pertencentes a outras unidades consumidoras sob a responsabilidade do cliente.
- O parcelamento será concedido mediante o pagamento de um sinal e o saldo restante dividido em até 12 parcelas. (O número de parcelas não poderá ser superior a três vezes a quantidade de faturas em aberto, limitado a no máximo 12).
- O sinal deverá ser pago até o primeiro dia útil subsequente à data da efetivação do parcelamento. Já os valores das parcelas serão incluídos nas faturas normais de fornecimento de energia elétrica dos meses seguintes. Sendo o cliente responsável por mais de uma unidade consumidora, o parcelamento será cobrado, preferencialmente, na unidade com maior consumo anual.
- A atualização dos valores das contas vencidas é processada de forma automática pelo sistema com aplicação de juros de um por cento ao mês, que serão incluídos no momento da finalização da negociação.
- A negociação do parcelamento terá início após o preenchimento do formulário de solicitação do serviço, onde o cliente deverá informar do valor do sinal e o número de parcelas para o pagamento do saldo restante. A solicitação será encaminhada para um de nossos atendentes, que fará uma simulação das condições propostas que deverá ser submetida para aprovação do cliente. Havendo aceite do cliente, o atendente efetivará o parcelamento no sistema e encaminhará a conta sinal para pagamento.
- Para mais informações sobre Parcelamento de débitos, entre em contato através do e-mail negociacaolight@light.com.br
Cancelamento automático de parcelamento
1 – inclusão do nome do cliente no Cadastro de Proteção ao Crédito (SERASA e similares);
2 – vencimento antecipado do saldo restante das parcelas do débito, de forma imediata, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, até a data do efetivo pagamento, e multa de 2% sobre o valor principal do saldo restante das parcelas do débito;
3 – incidência de juros moratórios de 1% ao mês, até a data do efetivo pagamento, e multa de 2% sobre o valor principal das parcelas vencidas do débito.