Tarifa Social
Tarifa Social
A Tarifa Social é um benefício criado pelo Governo Federal que garante desconto na conta de energia às famílias de baixa renda. Para entender melhor, você pode conferir as informações abaixo:
Como funciona o desconto?
O desconto na tarifa de energia só será concedido a uma única unidade consumidora por família beneficiária, e pode variar de 10% a 65%, conforme abaixo:
Consumo mensal até 30 kWh= 65% de desconto
Consumo mensal entre 31kWh e 100 kWh = 40% de desconto
Consumo mensal entre 101 kWh e 220 kWh = 10% de desconto
Consumo mensal acima de 220 kWh = 0% de desconto (a diferença é cobrada sem desconto. Ex: 230kWh: até 220kWh são praticados os descontos acima; os 10kWh de diferença são pagos sem desconto na tarifa)
Exemplo
Se o consumo mensal for 150kWh, praticaremos os seguintes descontos:
Desconto de 65% sobre os primeiros 30kWh
Desconto de 40% sobre os 70kWh (faixa percentual de 30kWh a 100kWh)
Desconto de 10% sobre os 50kWh restantes (faixa percentual de 100kWh a 220kWh)
Ou seja, com a tarifa social, você pode receber todas as faixas de desconto em uma única conta dependendo do seu consumo por mês.
Importante: Para os casos de famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, haverá desconto de 100% no consumo mensal até 50 kWh. O consumo acima terá as demais faixas de desconto na tarifa.
Exemplo
Se o consumo mensal for 100kWh, praticaremos os seguintes descontos:
Desconto de 100% sobre os primeiros 50kWh
Desconto de 40% sobre os 50kWh restantes (faixa percentual de 30kWh a 100kWh)
Quem tem direito à Tarifa Social?
Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa; ou
Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC (arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7/12/1993); ou
Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência, cujo tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos ligados à energia (cliente com risco à vida).
Importante: É permitida a migração do benefício de uma unidade consumidora para outra.
O cliente pode cadastrar beneficiado pelo NIS ou BPC para obter o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica mesmo não sendo o titular da conta.
Como faço para calcular a renda familiar por pessoa?
A renda é calculada somando-se a renda bruta mensal dos componentes do grupo familiar e dividindo o valor total da renda pelo número de pessoas que formam o grupo.
Como fazer para ter o benefício da Tarifa Social?
Caso você seja um cliente da classe residencial ou rural e atenda a um dos critérios informados, basta entrar em contato por um dos nossos canais de atendimento a seguir e informar os dados de acordo com a sua situação.
· Agência Virtual – Fale Conosco
· Facebook / Twitter – @lightclientes
· Agências comerciais (clique aqui e confira)
· Call Center: 0800 282 0120
Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional.
· Nome do Beneficiário;
· Nº do NIS;
· Nº do CPF e de Documento de Identificação Oficial com foto ou apenas RANI para indígenas que não tiverem estes documentos;
· Número da instalação.
Família que tenha integrantes com o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC.
· Nome do Beneficiário;
· Nº do Benefício (NB);
· Nº do CPF e de Documento de Identificação Oficial com foto ou apenas RANI para indígenas que não tiverem estes documentos;
· Número da instalação
Importante: Se o indígena ou quilombola for beneficiário do BPC, também deverá informar o número do NIS.
Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência, cujo tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos ligados à energia (cliente com risco à vida) – Atendimento apenas nas Agências Comerciais.
· Nome do Beneficiário;
· Nº do NIS;
· Nº do CPF e de Documento de Identificação Oficial com foto ou apenas RANI para indígenas;
· Entregar original ou cópia autenticada do relatório e atestado médico.
O relatório e o atestado médico deverão certificar a situação clínica e de saúde do morador portador da doença ou com deficiência e, ainda, incluir as seguintes informações:
a. Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID;
b. Número de inscrição do médico responsável no Conselho Regional de Medicina – CRM;
c. Descrição dos equipamentos utilizados na residência que demandem consumo de energia elétrica;
d. Número de horas mensais de utilização de cada equipamento;
e. Endereço da unidade consumidora;
f. Número do NIS.
Se o relatório e o atestado forem emitidos por médico que não trabalhe no Sistema Único de Saúde – SUS ou em estabelecimento particular conveniado, tais documentos deverão ser homologados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Como fazer para ter o NIS ou BPC?
Você deve procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo e se inscrever no CadÚnico.
No caso de precisar receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social), você deverá comparecer em uma Agência do INSS.
ATENÇÃO: Não se esqueça de manter seu cadastro junto ao CRAS sempre atualizado e garantir que o seu endereço esteja dentro da área de concessão da Light. A falta de atualização dos dados cadastrais por mais de dois anos implicará na perda do benefício da Tarifa Social.
Clique aqui e confira uma lista de CRAS (com áreas atendidas e endereços) no estado do Rio de Janeiro.
Qual o prazo?
A partir da data da sua solicitação, temos 30 dias para consultar o Cadastro Único, ou o Benefício da Prestação Continuada, e avaliar o possível desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Com o benefício aprovado, você pode verificar na sua conta os detalhes dos descontos concedidos no mês.
Posso perder o benefício?
Sim, há perda do benefício quando:
a. A família deixar de atender aos critérios estabelecidos pela lei (ex: limite de renda familiar mensal por pessoa; família com BPC; família com portadores de doença e deficiência cujo tratamento dependam de equipamentos que consumam energia).
b. Quando não atualizar as informações solicitadas referentes ao seu benefício. (os dados precisam ser atualizados no CRAS a cada dois anos)